Por Redação - 06/06/2016
No dia 1º de junho foi promulgada a Lei 13.293/16, que altera disposições da Lei 12.505/11, determinando, em seu art. 1º, a concessão de anistia aos policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos nos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal.
Imagem Ilustrativa do Post: Formatura de 360 PM\'s para Bases Comunitárias// Foto de: Fotos GOVBA // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agecombahia/6008561685 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode