Lei promulgada concede anistia a Policiais Militares e bombeiros

06/06/2016

Por Redação - 06/06/2016

No dia 1º de junho foi promulgada a Lei 13.293/16, que altera disposições da Lei 12.505/11, determinando, em seu art. 1º, a concessão de anistia aos policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos nos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, do Tocantins, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Distrito Federal.


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