Justiça permite uso de carro apreendido por delegacia no Tocantins

29/07/2016

Por Redação - 29/07/2016

O Poder Judiciário do Tocantins, a partir de pedido realizado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado,  autorizou o uso de veículo apreendido em crime (peculato e associação criminosa) pela Delegacia de Polícia Civil de Dianópolis.

A decisão do magistrado fundamentou-se no "Manual de Bens Apreendidos" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos artigos 61, parágrafo único, e 62, parágrafo segundo, da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), Lei nº 11.343/2006. Essa lei permite, mediante autorização judicial, o uso de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando houver o interesse público.

Fonte: CNJ


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