Justiça Militar condena soldado da FAB que abandonou posto para cometer assaltos

03/03/2017

Por Redação - 03/03/2017

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado da Força Aérea Brasileira acusado de abandonar o posto de serviço, ato descrito como crime pelo art. 195 do Código Penal Militar (CPM). O rapaz também respondeu a processo na justiça criminal comum por, no mesmo dia, ter praticado o crime de roubo.

Após a sentença condenatória, a quatro meses de detenção pelo abandono de posto, proferida pela 3ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (1ª CJM), o Ministério Público Militar (MPM) interpôs ao STM, requerendo o aumento da pena aplicada, em razão da gravidade do motivo pelo qual se consumou o crime.

Para o Ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator da apelação, “além da extrema gravidade do motivo determinante para o crime de abandono de posto, as circunstâncias em que foi flagrado o réu colocam, no mínimo, em dúvida, sua personalidade, bem como seu grau de periculosidade, a justificar a elevação da pena”.

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Fonte: Superior Tribunal Militar 
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