Por Redação - 08/02/2017
A Justiça Federal em Chapecó-SC determinou a suspensão da venda de um popular título de capitalização comercializado no Estado de Santa Catarina, bem como qualquer outro com as mesmas características, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com o autos da Ação Civil Pública nº 5009577-31.2016.4.04.7202, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o objeto central da atividade econômica desenvolvida pelas empresas envolvidas na comercialização era o sorteio de prêmios, pois os consumidores sequer estavam sendo informados que o "certificado" adquirido tratava-se de um título de capitalização.
A decisão liminar também determinou que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) apure as irregularidades expostas na ação em relação à operação do título de capitalização, principalmente no que tange à sua aparente exploração como loteria e à destinação dada aos valores arrecadados.
Fonte: Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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