Justiça Federal determina que Governo promova financiamento estudantil a estudante sem renda

10/02/2017

Por Redação - 10/02/2017

Em decisão prolatada no autos do Agravo de Instrumento nº 0011373-47.2016.4.03.0000/SP, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) conclua o financiamento estudantil (FIES) solicitado por uma estudante que comprovou não ter condições de arcar com a mensalidade do curso de Medicina em uma renomada Universidade paulista.

Para o relator do processo no TRF3, a Portaria Normativa do MEC nº 13/2005 configura uma redução indevida ao direito que busca concretizar o pleno acesso à educação, uma vez que a norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.

“Na década de 90, nossa Constituição começou a sofrer ataques contra os direitos sociais, via emendas constitucionais e medidas provisórias. No intuito de avaliar a concretização dos direitos constitucionais e de defender as conquistas sociais, surge o princípio do não retrocesso”, sustentou o relator. 

  Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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