Por Redação - 10/02/2017
Em decisão prolatada no autos do Agravo de Instrumento nº 0011373-47.2016.4.03.0000/SP, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) conclua o financiamento estudantil (FIES) solicitado por uma estudante que comprovou não ter condições de arcar com a mensalidade do curso de Medicina em uma renomada Universidade paulista.
Para o relator do processo no TRF3, a Portaria Normativa do MEC nº 13/2005 configura uma redução indevida ao direito que busca concretizar o pleno acesso à educação, uma vez que a norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.
“Na década de 90, nossa Constituição começou a sofrer ataques contra os direitos sociais, via emendas constitucionais e medidas provisórias. No intuito de avaliar a concretização dos direitos constitucionais e de defender as conquistas sociais, surge o princípio do não retrocesso”, sustentou o relator.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª RegiãoImagem Ilustrativa do Post: Biblioteca Central // Foto de: Secom UnB // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/unb_agencia/15001280322/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode