Por Redação- 06/11/2016
Nos autos de uma ação popular, o juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou o afastamento da deputada cassada Vanessa Damo (PMDB) da superintendência do Ibama em São Paulo, nomeada pelo presidente Michel Temer em julho deste ano.
Na ação, o advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle aponta que, como teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e foi condenada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, ficando inelegível até 2020, ela não está em "pleno gozo dos direitos políticos", por essa razão, Vanessa não poderia ser indicada para um cargo comissionado na chefia do Ibama.
Os argumentos foram endossados pela Procuradoria da República em São Paulo e o juiz decidiu que " a declaração de inelegibilidade da corré Vanessa Damo Orosco impede a nomeação para o exercício do cargo de Superintendente do Instituto Brasileiro do meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis porque, temporariamente, perdeu parte de seus direitos políticos; portanto, ausente um dos requisitos essenciais".
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Fonte: JFSP
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Imagem Ilustrativa do Post: Audiência com Dep. Vanessa Damo de Mauá - foto: Pedro Calado // Foto de: Bruno Covas // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/brunocovas/5635487790/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode