Justiça determina o fornecimento de protetor solar a idoso

09/12/2016

Por Redação- 09/12/2016

A Defensoria Pública de SP ingressou com ação contra o município de Mogi das Cruzes e o Estado de São Paulo pleiteando o fornecimento de protetor solar a um aposentando de 83 anos com múltiplos tumores de pele.

Na ação, o Defensor Público Francisco Romano, comprova, mediante relatório médico anexado, que “o autor se apresenta em acompanhamento dermatológico devido a múltiplos tumores cutâneos e necessita do uso diário de foto protetor de FPS 30 ou superior”. Afirma ainda que o idoso não tem condições financeiras de arcar com as despesas da compra do produto, cujo preço varia de R$ 45 a R$ 129.

O aposentado procurou a Defensoria Pública após ter feito, sem sucesso, pedido de fornecimento do insumo às secretarias de saúde do Estado e do Município.

Na ação, o defensor argumenta que a negativa afronta o direito à saúde e à vida garantidos pela Constituição Federal. Salienta ainda que o Estatuto do Idoso determina que seja assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde) e incumbe o Poder Público de fornecer medicamentos, especialmente os de uso continuado, aos idosos.

O Juiz Jean Thiago Vilbert Pereira, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, atendeu  ao pedido apresentado pela Defensoria, e determinou  liminarmente o fornecimento do produto em dez dias, ainda, determinou multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.

Fonte: DPESP

 
Imagem Ilustrativa do Post: Older’s man profile // Foto de: Pedro Ribeiro Simões // Com alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/pedrosimoes7/2459833976 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode  

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