Justiça condena Estado a indenizar esposa de vítima de bala perdida

24/07/2017

Por Redação - 24/07/2017

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Estado a indenizar dano moral sofrido pela esposa de uma vítima de bala perdida. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, Desembargador Luciano Rinaldi, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão vitalícia para a viúva, no valor de um salário mínimo nacional.

Na decisão exarada nos autos da Apelação Cível n. 0404394-55.2015.8.19.0001, o relator destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJRJ em relação à responsabilidade do Estado nas ocorrências de confrontos envolvendo PMs e suspeitos em locais públicos. “A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a responsabilidade civil do Estado quando há troca de tiros entre policiais militares e marginais em locais públicos ou com grande concentração de pessoas, colocando em risco a incolumidade física da população”.

O magistrado também chamou a atenção para o fato de o Estado não ter realizado o exame de balística para verificar a origem da bala. “Embora irrelevante, a origem do projétil na configuração da responsabilidade civil do Estado em casos dessa natureza impõe reconhecer que, in casu, o Estado do Rio incorreu em omissão específica no seu dever de investigar, pois não realizou o exame de balística do projétil extraído do corpo da vítima”, assinalou.

.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


Imagem Ilustrativa do Post: Dangers of the job // Foto de: Kenny Louie // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/kwl/8887306220 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura