Justiça brasileira poderá julgar Estado estrangeiro por atos de guerra cometidos em território nacional

23/05/2017

Por Redação - 23/05/2017

Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro do território nacional. O alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro é o tema nº 944 de Repercussão Geral no Supremo, e será discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 954858, de relatoria do Ministro Edson Fachin.

De acordo com o ARE n. 954858, o caso concreto trata de ação de ressarcimento promovida por descendentes de um tripulante de barco pesqueiro morto em ataque de submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio, em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial. Deliberando sobre o caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso lá impetrado sob o argumento de que, tratando-se de atos de guerra, a imunidade de jurisdição é absoluta.

Contudo, em manifestação no Plenário Virtual do STF, o Ministro Edson Fachin explicou que no Brasil a matéria é regida apenas pelo direito costumeiro, tendo em vista que o país ainda não se vinculou à Convenção das Nações Unidas sobre a Imunidade de Jurisdição dos Estados e de suas Propriedades de 2004 ou a tratado de mesma natureza. “A esse respeito, o advento da Constituição da República de 1988 representou marco na alteração da jurisprudência do STF de modo a abarcar a divisão de feitos do Estado soberano em atos de gestão e de império, sendo os primeiros passíveis de cognoscibilidade pelo Poder Judiciário brasileiro”, sustentou o relator.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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