Por Redação - 08/02/2017
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão que constitui relevante precedente para a extinção das ações de busca e apreensão coletiva, as quais ocorrem sem mandado judicial por residência individualizada.
Em julgamento de Habeas Corpus impetrado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ), declarou nula a decisão que autorizou a operação de busca coletiva nos domicílios da comunidade Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio, em novembro de 2016.
Para o Defensor Público Daniel Lozoya, “a anulação da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão coletiva na Cidade de Deus, além dos efeitos práticos de reafirmação da legalidade e de rechaço do discurso de Estado de Exceção nas favelas, é um precedente para balizar situações futuras com vistas a inibir que tal medida se repita”.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
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