Justiça absolve funcionário público acusado de furtar uma lata de graxa de R$ 15

25/04/2017

Por Redação - 25/04/2017

Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que aplicou o princípio da insignificância para absolver funcionário público acusado de furtar um litro de graxa, avaliado em R$ 15, do setor de estradas e rodagens do município onde trabalha.

De acordo com os autos da Apelação Criminal n. 0000984-87.2015.8.24.0042, o Ministério Público local recorreu da decisão de primeiro grau ao argumento de que a insignificância não se aplica aos crimes praticados contra a administração pública, uma vez que nesses casos, para além do interesse patrimonial, são afetadas também a moralidade e a probidade da administração estatal.

Contudo, para o Desembargador Volnei Celso Tomazini, relator da matéria no TJSC, "em que pese ter sido cometida contra a administração pública, a apropriação de um litro de graxa (…) por parte do réu, nas condições em que ocorreu, possui ínfima lesividade jurídica, de modo que se impõe ao caso a aplicação do princípio da insignificância, que, derivado do princípio da intervenção mínima, busca afastar da esfera penal condutas que não produzem dano efetivo ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora".

Confira a íntegra da decisão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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