Por Redação- 18/11/2016
Por decisão unânime da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão na manhã de 17/11, foi indeferido o pedido de desaforamento apresentado pela defesa do ex-soldado PM Luis Paulo Mota Brentano, acusado do assassinato do surfista Ricardo dos Santos, a qual buscava transferir o julgamento do réu, marcado para a comarca de Palhoça, a cidade distante do litoral catarinense.
A defesa sustentou como argumento a comoção social que o crime causou na região da Grande Florianópolis, argumentando que a prefeitura de Palhoça decretou luto oficial pela morte de Ricardinho e que o surfista foi homenageado por escola de samba no último carnaval na Capital.
Ainda, sustentou questões ligadas à segurança da sessão do júri, inclusive a do ex-soldado e de seus defensores.
O relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, em seu voto mencionou que: "Entendo a preocupação externada pela defesa, assim como sua dificuldade em lidar com a repercussão que o caso registrou, porém tal situação faz parte da regra do jogo e atende ao princípio constitucional de que os casos de crimes dolosos contra a vida serão apreciados e julgados pelas pessoas da própria comunidade". Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da câmara.
O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, presidente do órgão julgador, mencionou que "a repercussão deste caso transcendeu Palhoça e alcançou o mundo. O desaforamento nos dias atuais é bem distinto de antigamente; temos TV, internet, mídias sociais, todos sabem de tudo! Não haveria diferença em realizar este júri em outra comarca do Estado" e a desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer acompanhou seus colegas para confirmar posição unânime em realizar o júri popular na comarca de Palhoça.
Fonte: TJSC
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