Por Redação - 14/02/2017
De acordo com o Justiça em Números, estudo estatístico do Judiciário publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as decisões da Justiça Criminal de 10 Estados brasileiros indicam a inclinação dos magistrados em aplicar penas não-privativas de liberdade.
Embora ainda seja posição minoritária no âmbito nacional, as pesquisas do CNJ apontam que no ano de 2015, nos estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Roraima e Minas Gerais, foram aplicadas mais penas alternativas à prisão que privativas de liberdade. A nova configuração das sentenças condenatórias é decorrente das mudanças legislativas ocorridas no país, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou dispositivos ao Código Penal e permitiu a substituição das penas de prisão pelas chamadas penas restritivas de direitos.
Segundo o estudo, as diretrizes para o uso das penas pecuniárias estabelecidas pela Resolução 154/2012 do CNJ também contribui para aumentar o percentual de penas que não signifiquem a prisão do condenado.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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