Por Redação - 17/03/2016
Com fundamento na teoria do adimplemento substancial, Juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível de Itajaí, garantiu, através de tutela antecipada, a imediata imissão de posse em benefício de comprador inadimplente.
O comprador, que firmou contrato com a construtora no valor total de R$ 127 mil adiantou o valor de R$ 119 mil através de financiamento, viu a entrega do seu imóvel impedida pela construtora em decorrência do pequeno saldo devedor. Ainda, o consumidor afirma que devido aos obstáculos criados, precisou adiar casamento marcado e pagar aluguel durante esse período, o que tornou ainda mais difícil a quitação total do imóvel.
A magistrada, ao compreender que a teoria do adimplemento substancial possibilita garantir aos eventuais devedores a chance de solverem suas dívidas, concedeu 48 horas para que a construtora entregue as chaves ao comprador, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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