Juiz defere pedido liminar em ação de revisão de parcelamento de débitos ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ em desfavor de COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG para determinar que a CEMIG promova o desmembramento das cobranças a partir da próxima fatura.
A prefeitura de Jequitibá sustenta a abusividade dos valores cobrados no parcelamento, bem como da ilegalidade da cobrança em conjunto com o débito mensal, pugnando pelo desmembramento em sede liminar.
Confira a Decisão Limitar na Íntegra: Decisão Liminar JequitibáXCemig
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