Juiz de primeira classe?

17/08/2015

Por Marcelo Pertille - 17/08/2015

O Conselho da Justiça Federal decidiu no último dia 10 que a representação do órgão "em eventos nacionais e internacionais deverá ser feita, exclusivamente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelo corregedor-geral. Para as viagens ao exterior, o transporte aéreo desses magistrados será feito somente na classe executiva".

Segundo a assessoria de imprensa do CJF as alterações na Resolução nº 340, de 11 de fevereiro de 2015, foram propostas pelo presidente do órgão, ministro Francisco Falcão, que também manifestou-se no sentido da desnecessidade de os magistrados serem acompanhados de servidores em viagens internacionais, já que as embaixadas e os consulados brasileiros podem oferecer o apoio necessário.

O Conselho considerou ser importante uniformizar a concessão de diárias e o procedimento de compra de passagens aéreas, racionalizando gastos, a exemplo do que foi adotado pelo STJ em 2014.


Fonte: http://www.cjf.jus.br/noticias-do-cjf/2015/agosto/conselho-muda-resolucao-sobre-concessao-de-diarias-e-passagens-a-magistrados-e-servidores


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Marcelo Pertille é Especialista em Direito Processual Penal e Direito Público pela Universidade do Vale do Itajaí, Advogado e Professor de Direito Penal de cursos de graduação em Direito e da Escola do Ministério Público de Santa Catarina.

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Imagem Ilustrativa do Post: supermodern French first-class railcar // Foto de: Eric Chan // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/maveric2003/2153738370/in

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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