Juiz autoriza registro de dois pais ( biológico e afetivo) na certidão de nascimento de crianças no RS

19/11/2016

Por Redação- 19/11/2016

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas (CEJUSC), autorizou que duas crianças tenham dois pais e uma mãe em suas certidões de nascimento.

O pedido foi realizado pelo homem que se declarou pai socioafetivo dos dois filhos sua esposa em decorrência do falecimento do pai biológico. O autor mencionou que é ele cria, educa e ama os meninos e por este motivo requereu sua inclusão como pai socioafetivo no registro de nascimento de ambos, sem a exclusão do pai biológico.

O Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral na sentença, determinou que as crianças tenham em seus registros, além do nome da mãe, os dois pais, podendo acrescer o nome da família do pai socioafetivo a seus nomes.

O pedido foi feito por meio do Projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas que não possuem o registro do pai na certidão de nascimento, considerando que o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988,

Fonte: TJRS


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