Por Andressa Darold - 04/08/2017
O Estado de Santa Catarina deverá indenizar, por danos morais e materiais, um homem que foi agredido em uma blitz.
Com as lesões comprovadas e testemunhas que confirmaram os relatos do autor, a 1ª Câmara de Direito Público confirmou sentença que determinou o dever do Estado ao pagamento de R$ 51 mil.
Para Jorge Luiz Borba, desembargador e relator, ocorreu um "evidente excesso" na ação dos agentes, que confirmaram ter atuado com violência. O valor da indenização foi questionado pelo Estado, porém a Câmara considerou o montante adequado às adversidades sofridas pelo jovem, que necessitou de tratamento psicológico após o incidente.
Fonte: TJSC
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