Jogos Olímpicos 2016: IBCCRIM apresenta Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 44/2016

05/08/2016

Por Redação - 05/08/2016

O Instituto Brasileiros de Ciências Criminais - IBCCRIM, apresentou, em 27 de julho de 2016, Nota Técnica sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 44/2016, que tem como objeto alargar a competência da Justiça Militar da União, tornando-a competente para processar os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, quando praticados em cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; e, em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma, entre outros diplomas legais, da Lei Complementar 97/99.

De acordo com a Nota Técnica, o projeto representa um retrocesso em relação à mudança operada pela Lei 9.299/96, que alterou o Código Penal Militar para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri e encontra-se contrário a consolidada jurisprudência sobre o tema.

Menciona ainda que as hipóteses previstas são casuísticas porque o principal objetivo de tal projeto é retirar da competência constitucional do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares em sua atuação na segurança dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro.

Se o projeto for aprovado haverá ofensa ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), pois,  a depender do momento em que o delito for cometido, os militares que eventualmente praticarem crime doloso contra a vida de civil estarão sujeitos a órgãos jurisdicionais completamente diferentes – e tudo isso em razão do critério casuístico e temporário previsto no art. 2º do projeto.

Por essa razão o Instituto manifesta-se contrariamente ao Projeto de Lei 44/2016 e espera que ele não seja aprovado no Senado Federal.

. Confira a Nota Técnica aqui . Fonte: IBCCRIM .  
Imagem Ilustrativa do Post:Revezamento da Tocha Olímpica chega ao Rio de Janeiro  // Foto de: Agência Brasil Fotografias  // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/fotosagenciabrasil/28560961496/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcod  

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