Internet não pode impor penas perpétuas, defende especialista do IBCCrim

14/06/2017

Por Redação - 14/06/2017

No início desta semana, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicabilidade do chamado "direito ao esquecimento", o Professor Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, representando o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), defendeu que o direito de informar não pode se sobrepor a outros igualmente constitucionais.

Para Pedrina, “não há espaço para relativização de direitos, em especial daqueles mais comezinhos ao desenvolvimento da pessoa humana, como são os casos da intimidade, da vida privada, da honra e da dignidade”. Segundo ele, cumprida a pena, os fatos que cercam um ato criminoso precisam ser superados pela sociedade. “O pretexto da historicidade de um fato não pode significar permissão do abuso da dignidade humana. O direito de informar e a curiosidade pública não podem se confundir”, afirmou o Professor.

O especialista também defendeu o estabelecimento de um marco temporal que ofereça a oportunidade de envolvidos em fatos criminosos serem esquecidos, serem “deixados em paz”. O IBCCrim, diz o Professor, defende que “passados cincos anos do cumprimento ou extinção da pena, os agentes envolvidos, quer sejam vítimas, familiares, ou os próprios ofensores, desde que manifesta vontade, não podem ser alvos de novas reportagens jornalísticas ou documentais ligadas aos fatos, devendo os buscadores de internet e motores de busca verem-se obrigados a deixar de indexar novos links quando atingido esse marco temporal”.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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