Por Redação - 28/05/2016
Em votação unânime, a Terceira Turma decidiu que imóvel de pessoa jurídica oferecido como garantia para contrair empréstimo em banco, desde que não seja de pequeno empreendimento familiar, cujos sócios sejam da família e a sede se confunda com a moradia, pode ser penhorado em caso de falta de pagamento da dívida.
Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: saw roof (ノコギリ歯屋根) // Foto de: m-louis .®// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/m-louis/249758583/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode