Igreja é condenada a indenizar fiel por lesões causadas em “sessão do descarrego”

05/05/2017

Por Redação - 05/05/2017

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que condenou uma igreja evangélica a pagar indenização de R$ 8 mil a idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.

De acordo com os autos do Recurso Especial n. 1.285.789, a fiel alegou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessões de exorcismo para curar os males que lhe afligiam. Segundo relatos, a idosa chegou a ser atirada ao chão durante o ritual. Em sua defesa, a igreja disse que a mulher sofreu apenas um desmaio e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.

Contudo, para o Ministro Raul Araújo, relator da matéria no STJ, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel.  Além disso, o magistrado ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauções para evitar danos a quem se submete a esses rituais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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