Por Redação - 23/07/2017
A Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou homem acusado de traficar entorpecentes no interior de um estabelecimento prisional. De acordo com os autos do Recurso de Apelação n. 3001117-37.2013.8.26.0028, agentes penitenciários encontraram na cela do réu 70 invólucros plásticos contendo maconha, além de quatro aparelhos de telefone celular, um fone de ouvido, três baterias para celular, um carregador e três chips.
Para o Desembargador Airton Vieira, relator da apelação, “restou comprovado que o réu praticou o crime de narcotráfico nas dependências de estabelecimento prisional, de sorte que a causa especial de aumento de pena deve ser mantida”. “O réu mantinha em depósito 70 porções de ‘maconha’, ao que tudo indica direcionada à disseminação no interior de estabelecimento prisional, o que demonstra, ainda mais, a impossibilidade da redução prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06", registrou o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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