Gustavo Badaró e Aury Lopes Jr apresentam Parecer sobre Presunção de Inocência

10/06/2016

Por Redação - 10/06/2016

Os doutores Gustavo Badaró e Aury Lopes Jr, através de solicitação realizada por advogada, forneceram parecer sobre o conteúdo da garantia constitucional da presunção de inocência, em especial sobre o marco temporal de sua aplicação na persecução penal.

As questões realizadas com as suas respectivas respostas resumem-se em:

"1. A garantia constitucional da presunção de inocência vigora até que momento da  persecução penal, no processo penal brasileiro?

R.: O texto constitucional brasileiro é expresso em estabelecer um marco temporal para a garantia da presunção de inocência, que nos precisos termos do inciso LVII do caputdo art. 5º, vigora “até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, entendida essa expressão, em seu significado técnico, de momento da passagem da sentença da condição de mutável à de imutável, marca o início de uma situação jurídica nova, caracterizada pela existência da coisa julgada.

2. É compatível com a presunção de inocência determinar a prisão de um acusado, para início de execução da pena, em caráter provisório, antes do trânsito em julgado, quando ainda é possível interpor ou está pendente o julgamento de recurso especial ou extraordinário?

R.: A resposta é negativa. Durante o prazo recursal em que é possível a interposição de recurso especial ou extraordinário, ou mesmo após a interposição de tais recursos, mas antes do seu julgamento final, ainda não houve o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, vigorando a regra de tratamento do acusado, decorrente da presunção de inocência, que veda equipará-lo ao condenado por sentença definitiva, sendo inconstitucional antecipar o seu cumprimento de pena."

Confira o parecer na íntegra aqui.


Imagem Ilustrativa do Post: Shame // Foto de: frankieleon// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/armydre2008/5451746855/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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