Por Redação - 20/04/2017
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, em decisão exarada nos autos do Recurso em Habeas Corpus n. 77014, afirmou que a gravação da audiência de custódia em meio audiovisual não dispensa o Juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão.
Segundo Schietti, esse tem sido um problema cada vez mais encontradiço na Justiça criminal, com Juízes se limitando a dar decisões orais a respeito de prisões, em desrespeito à Constituição e às regras estabelecidas para a realização da audiência de custódia pela Resolução 213/15 do CNJ.
Na deliberação da matéria, o Ministro asseverou que a falta de transcrição inviabiliza o controle judicial e é uma violação de garantia fundamental prevista no art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. “É inaceitável, portanto, que alguém tenha a prisão preventiva decretada, por força de decisão proferida oralmente na audiência de custódia, cujo conteúdo se encontra apenas registrado em mídia audiovisual, sem que tenha sido reduzida a termo”, declarou o magistrado.
Veja o inteiro teor da decisão.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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