Governador questiona regras sobre competência jurisdicional previstas no novo CPC

28/07/2017

Por Redação - 28/07/2017

O Governador do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para questionar os dispositivos do novo Código de Processo Civil que tratam da competência jurisdicional para causas em que sejam parte estados-membros ou o DF.

De acordo com a inicial da ADI n. 5737, entre os questionamentos, Rollemberg alega que a possibilidade de sujeição dos estados-membros e do DF à Justiça uns dos outros resulta em afronta à competência exclusiva que esses entes federados possuem para organizar sua própria Justiça. “Não poderia a lei federal que instituiu o novo Código de Processo Civil subtrair dos estados-membros sua competência, que tem assento constitucional, para legislar sobre sua própria organização judiciária ou sobre as competências do Tribunal de Justiça relativamente às causas que os envolver”, destaca.

Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI, Ministro Dias Toffoli, determinou a aplicação do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei n. 9.868/1999, para que a decisão seja analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator solicitou informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, determinando que, em seguida, abra-se vista dos autos à Advogada-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal


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