Por Redação - 23/03/2016
A 1ª Vara Judicial de Canela, Comarca do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, condenou funcionário de loja de chocolates pela prática de furto qualificado contra a empresa Caracol Chocolates de Gramado.
O réu, que era responsável pelo setor de produção da fábrica, confessou ter subtraído ao longo de aproximadamente sete meses 116 quilos de chocolate e 27 caixas de bombons, com perda financeira à empresa avaliada em quase R$ 1.400. Ainda, o réu admitiu que mais de 100 quilos da mercadoria furtada foi revendida.
Apesar da defesa ter reivindicado a aplicação do Princípio da Insignificância, o juiz de primeiro grau afastou sua incidência em decorrência da qualificadora de abuso de confiança.
A pena cominada ao réu foi de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de quatro salários mínimos. O réu também foi condenado a pagar 10 dias-multa.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
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