Por Redação - 12/05/2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a inexistência de prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa, por se tratarem de julgamentos de cunho político-administrativo, ou seja, de competência da justiça de primeiro grau. O caso analisado pelo STJ tratava sobre a legitimidade ativa dos promotores de justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal para ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra ex-secretários estaduais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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