Filiação socioafetiva não impede que filho receba herança do pai biológico

08/04/2017

Por Redação - 08/04/2017

Decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de um filho receber herança tanto por parte do pai biológico quanto por parte do pai registral.

Para o colegiado, tendo o indivíduo usufruído de uma relação filial socioafetiva por imposição de terceiros, “ao conhecer sua verdade biológica, tem direito ao reconhecimento da sua ancestralidade, bem como a todos os efeitos patrimoniais inerentes ao vínculo genético”, conforme afirmou o Ministro Villas Bôas Cueva.

Segundo Villas Bôas Cueva, a paternidade gera responsabilidades morais ou patrimoniais, devendo ser assegurados os direitos hereditários decorrentes da comprovação da filiação. "A pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa, portanto, negar sua paternidade biológica, e muito menos abdicar de direitos inerentes ao seu novo status familiae, tais como os direitos hereditários”, concluiu o Ministro.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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