Executivo é condenado por concorrência desleal contra a própria empregadora

23/07/2017

Por Redação - 23/07/2017

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, rejeitou recurso interposto por um executivo contra decisão que o condenou a indenizar ex-empregador em R$ 2,3 milhões por concorrência desleal. Segundo a Reclamação Trabalhista n. 252-79.2011.5.15.0032, ele se utilizava da sua condição de diretor para alavancar um empreendimento particular, em detrimento do patrimônio da empresa empregadora.

No recurso ao TST, o executivo argumentou que a empregadora “sempre soube e tolerou” a existência da sua empresa, o que caracterizaria perdão tácito de eventuais ilicitudes. Mas o relator, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a condenação não se baseou no fato de que o diretor foi concomitantemente empregado e sócio de outra empresa, e sim na premissa de que, nos últimos dias de vigência de seu contrato de trabalho, ele se aproveitou de sua posição privilegiada para alavancar seu próprio empreendimento.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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