Estudante receberá danos morais por esperar mais de cinco anos para receber diploma

21/02/2016

Por Redação - 21/02/2016

Uma instituição de ensino superior do Vale do Itajaí deverá pagar indenização por danos morais para estudante por atrasar a entrega do diploma de graduação em psicologia em mais de cinco anos após formatura. A condenação foi realizada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

A estudante colou grau em 1999 e recebeu o diploma em 2006. O caso iniciou pois havia uma ação judicial entre a estudante e a insituição de ensino relativa a aprovação em uma disciplina. Nesta ação a decisão foi favorável à estudante, com trânsito em julgado.

Mesmo assim, a entrega do diploma atrasou e, por isso, a estudante receberá R$ 4 mil, que serão corrigidos a partir da citação até o julgamento. Ainda havia o pedido por parte da estudante de danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, mas foi rejeitado pelo relator da apelação, desembargador Ronei Danielli.

O desembargador defende que "A recorrente não apresentou nenhuma prova do suscitado dano patrimonial, sendo suas alegações tão somente hipotéticas, pretendendo ressarcimento material pelo que supostamente poderia perceber exercendo a profissão de psicóloga. Deveria, com efeito, ter demonstrado concretamente quais os ganhos deixou de auferir". A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2014.051377-5).

Fonte: TJSC


Imagem Ilustrativa do Post: Colação de Grau - Graduation // Foto de: Luci Correia // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/lucorreia/15717529755 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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