Estudante que atirou fezes em colega universitária é condenado ao pagamento de indenização de R$ 25 mil reais

01/12/2015

Por Redação - 01/12/2015

Na Capital de Santa Catarina, um fato ocorrido numa Universidade gerou perplexidade e foi parar no Judiciário. Um estudante atirou fezes no rosto e nas costas de uma colega de sala e, em seguida, desferiu-lhe um soco no olho esquerdo, em um bar situado no interior do campus universitário. O motivo teria sido uma discussão travada em sala de aula um mês antes.

O juízo inicial condenou o estudante ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 25 mil reais. Em apelação (Apelação Cível n. 2014.005791-6), o aluno requereu a minoração do quantum fixado, alegando que a monta promoveria o enriquecimento ilícito da vítima. Contudo, o recurso foi desprovido e a decisão integralmente mantida, por unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com o relator Des. Alexandre d'Ivanenko "cabe ainda salientar que a reparação do dano moral deve configurar um desestímulo à continuidade de práticas abusivas e ultrajantes como a cometida pelo recorrente, de modo que o quantum imposto deve ser relevante para seu patrimônio, obrigando-o a adotar práticas responsáveis e prudentes, ou seja, a reprimenda não pode ser fixada em quantia ínfima, pois só assim surtirá efeito inibitório concreto, motivo pelo qual mantenho inalterado o valor arbitrado pelo juízo a quo".

Confira aqui a íntegra do Acórdão.
Fonte:

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/estudante-indenizara-colega-universitaria-em-r-25-mil-por-agressao-escatologica?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4


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