Por Redação - 01/12/2015
Na Capital de Santa Catarina, um fato ocorrido numa Universidade gerou perplexidade e foi parar no Judiciário. Um estudante atirou fezes no rosto e nas costas de uma colega de sala e, em seguida, desferiu-lhe um soco no olho esquerdo, em um bar situado no interior do campus universitário. O motivo teria sido uma discussão travada em sala de aula um mês antes.
O juízo inicial condenou o estudante ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 25 mil reais. Em apelação (Apelação Cível n. 2014.005791-6), o aluno requereu a minoração do quantum fixado, alegando que a monta promoveria o enriquecimento ilícito da vítima. Contudo, o recurso foi desprovido e a decisão integralmente mantida, por unanimidade, pela 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com o relator Des. Alexandre d'Ivanenko "cabe ainda salientar que a reparação do dano moral deve configurar um desestímulo à continuidade de práticas abusivas e ultrajantes como a cometida pelo recorrente, de modo que o quantum imposto deve ser relevante para seu patrimônio, obrigando-o a adotar práticas responsáveis e prudentes, ou seja, a reprimenda não pode ser fixada em quantia ínfima, pois só assim surtirá efeito inibitório concreto, motivo pelo qual mantenho inalterado o valor arbitrado pelo juízo a quo".
Confira aqui a íntegra do Acórdão.Fonte:
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