Por Redação - 06/04/2017
Em decisão monocrática, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes majorou o valor da indenização devida pelo Estado da Paraíba a um homem que foi vítima de tiros efetuados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do Estado.
De acordo com os autos do Recurso Especial nº 1641086, vítima ficou paraplégica e padece de sério abalo psíquico. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.
Contudo, para o Ministro Og Fernandes, "na esteira da jurisprudência desta Corte e considerando a situação no caso concreto, o valor da condenação a título de danos morais e danos estéticos deve ser majorado para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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