Por Redação - 02/05/2017
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, confirmou decisão que condenou o Estado a indenizar um cidadão, já septuagenário, atingido no rosto por uma bala de borracha disparada por policiais militares.
De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0032067-61.2009.8.24.0033, a vítima relatou que, após três dias sem água potável, circulou um boato em sua comunidade de que um supermercado estaria promovendo a distribuição gratuita do produto. Contudo, constatando que as pessoas tentavam saquear o estabelecimento comercial, o homem resolveu deixar o local e, ao pegar sua bicicleta para voltar para casa, foi atingido pelo artefato disparado pelos militares que estavam na área. Na apelação, o Estado alegou que provavelmente o autor estava em frente ao estabelecimento para participar dos saques e atos de vandalismo, de modo que houve culpa exclusiva da vítima pelo infortúnio.
Diante das alegações e das provas produzidas nos autos, o Desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria no TJSC, concluiu que, "apesar de estarem diante de uma situação de desordem pública e de terem atuado no sentido de conter os saques e proteger o patrimônio privado - uma das funções da Polícia Militar -, os agentes públicos agiram de forma excessiva em relação ao autor, na medida em que ele não participou das condutas criminosas, tampouco apresentou qualquer tipo de atitude suspeita a ponto de ser atingido por uma bala de borracha no rosto".
Leia o inteiro teor do acórdão.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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