Estado do Rio Grande do Sul não consegue suspender liminar para impedir remoção de presos das delegacias

05/01/2017

Por Redação- 05/01/2017

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do pedido do Estado do Rio Grande Sul que pretendia suspender liminar da Justiça local que determinou a remoção dos presos que estejam aguardando vagas em estabelecimentos penais em seu território por entender que o processo no qual foi determinada a remoção teve por base fundamentação constitucional relacionada aos direitos dos presos, o que faz com que a competência para decidir sobre eventual suspensão da liminar seja do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público gaúcho moveu ação civil pública para garantir a remoção imediata dos presos que estivessem em delegacias aguardando vagas nos presídios e também para proibir a Secretaria de Segurança e a Superintendência dos Serviços Penitenciários de “recusar o recebimento de presos por força de prisão em flagrante, ordem judicial ou foragidos”, no qual obteve liminar que determinou a remoção, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por delegacia que continuasse com presos em situação irregular após um prazo de 20 dias.

O estado do Rio Grande do Sul entrou com o pedido de suspensão da decisão no STJ argumentando que “faticamente não é possível cumprir a medida liminar diante da total falta de vagas no sistema prisional”,  que inexiste vagas no estado com condições de segurança mínimas para atender a remoção de presos da região metropolitana e  que a liminar  não resolve o problema das delegacias de polícia e agrava o problema dos caóticos estabelecimentos penais, “com risco de mortes e fuga em massa dos presídios”.

Fonte: STJ

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Imagem Ilustrativa do Post: Vistoria no presídio central – Créditos: Rodney Silva OAB/RS // Foto de: OAB/RS Seccional Rio Grande do Sul // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/oab-rs/11519631004/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
 

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