Estado deverá arcar com danos morais em caso de envenenamento em escola do RS

28/08/2017

Por Redação - 28/08/2017

Em agosto de de 2011, vários alunos e funcionários de uma escola de Porto Alegre tiveram intoxicação alimentar causada por envenenamento da merenda escolar.

Após investigações, foi descoberto que a merendeira da escola respondia pela acusação de 39 tentativas de homicídio.

Com isso, a 1º Vara da Fazenda Pública do Foro Central, entende que o estado do Rio Grande do Sul foi negligente ao contratar uma profissional que possui histórico de violência com alunos.

De acordo com a decisão da Juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, o Estado terá de pagar R$ 20 mil a título de danos morais a cada um dos autores da ação.

O processo tramita na Vara do Júri, instância que apura crimes contra a vida. A tramitação inclui recursos ao Tribunal de Justiça gaúcho e ao Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: TJRS


Imagem Ilustrativa do Post: Alimentação escolar na rede pública recebe novas combinações // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações

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