Estado de Rondônia é condenado a pagar 52 mil por negligência no atendimento a presa gestante

30/06/2016

Por Redação - 30/06/2016

O Estado de Rondônia foi condenado a pagar indenização por danos morais em razão da morte da filha de uma mulher após seu nascimento. A Turma Recursal, colegiado que julga recursos dos Juizados Especiais, reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado no óbito da filha de uma presa, que teve o atendimento neonatal insatisfatório, em desacordo com as recomendações médicas e prejudicou o acompanhamento da gravidez e ocasionou as diversas complicações no quadro clínico da mulher.

O caso trata de mulher que foi presa com cerca de 30 semanas de gravidez e que recorreu a justiça para provar que o conjunto de atos de agentes do Estado, que agiram com descaso, culminou na morte da recém-nascida, sendo cabível o dano moral. O recurso inominado foi conhecido e provido à unanimidade pela Turma Recursal, formada por três juízes.

Ainda, a Justiça reconheceu a negligência do Estado no descumprimento das recomendações internacionais – Regra de Bangkok e regras mínimas para o tratamento de prisioneiros da ONU – de proteção à mulher em sua condição específica de gestante.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia


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