Tiago, fale sobre você.
Meu nome é Tiago Gagliano Pinto Alberto. Nasci em Niterói/RJ e resido no PR há um pouco mais de 10 (dez) anos, exercendo a Magistratura Estadual. Antes, exercia o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, lotado em Uberlândia/MG. Atualmente, sou juiz de direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Curitiba, capital do Estado do PR.
No âmbito acadêmico, estou concluindo neste ano de 2015 o doutoramento pela Universidade Federal do Paraná, orientado pelo Professor Doutor Cesar Antônio Serbena. A minha tese analisa as lacunas jurídicas e, sob o enfoque da teoria geral do direito e com especial ênfase na argumentação, o que chamo de função estabilizadora do Poder Judiciário.
Sou muito feliz com o ofício judicante e, igualmente, apaixonado pela pesquisa jurídica. Não me imagino fazendo outra coisa.
Em 2014, juntamente com os Professores André Peixoto de Souza, Clodomiro Bannwart Júnior, Francisco Cardozo Oliveira, José Ricardo Alvarez Vianna e Amós Arturo Grajales, fundei o Instituto Latino-Americano de Argumentação jurídica (ILAAJ – www.ilaaj.com.br), entidade sem fins lucrativos cujo objeto é o de difundir a importância da argumentação jurídica no âmbito das decisões judiciais. Já promovemos cursos sobre teoria da decisão judicial em Curitiba/PR, Florianópolis/SC e Palmas/TO e até um evento na cidade de La Plata/AR, sempre direcionando a temática aos juízes, servidores e assessores. Estamos tendo um excelente feedback por parte dos juízes, o que nos motivou a abrir ao público em geral os cursos oferecidos pelo ILAAJ, o que fizemos por meio de parceria com as Faculdades da Indústria no PR, com o desenvolvimento de uma pós-graduação lato sensu a ser realizada em Curitiba a partir de agosto/2015.
Tenho me empenhado, portanto, na pesquisa desse tema da argumentação jurídica e decisão judicial, ademais, claro, do exercício da magistratura. A minha Vara, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, conta com aproximadamente 40.000 (quarenta mil) processos físicos e cerca de 10.000 (dez mil) virtuais, o que toma um bom tempo.
Desenvolvo todas as atividades a mim confiadas com muita felicidade e paz, tendo ficado extremamente lisonjeado quando convidado pelo Professor Doutor Alexandre Morais da Rosa, acadêmico e profissional que admiro muitíssimo, para fazer parte deste seleto grupo de colunistas do Empório do Direito. Sinto-me honrado.
Quais temas serão abordados em sua coluna?
A coluna, que denominei "Argumentação jurídica, justiça e cotidiano", terá como enfoque casos nacionais e internacionais em que questões jurídicas são debatidas. Desenvolveremos a temática da argumentação afeta às decisões judiciais, ademais de examinar as tendências jurídicas observadas em Tribunais pátrios ou estrangeiros e na literatura, especializada ou não. Esta linha, embora densa e profunda, contará com abordagem leve, sempre exemplificada com situações e enfoques práticos. O objetivo é informar e trazer ao leitor o debate das questões jurídicas contemporâneas.
Quais as motivações para escrever sobre este tema?
As motivações para escrever sobre esse tema são várias. Tenho verdadeira paixão pela análise da decisão judicial em contraste com a teoria geral do direito e a filosofia. Isto em seara acadêmica. Pelo fato de exercer a Magistratura, tenho a possibilidade de utilizar no dia-a-dia a argumentação racional de maneira a tornar as decisões que profiro cada vez mais compreensíveis sob o aspecto metodológico aos operadores do direito. Atualmente, talvez a maior crítica lançada em desfavor do Poder Judiciário em todo o mundo – e não apenas no Brasil, portanto – é a de que as decisões são fruto de subjetivismos, arbitrariedade, casuísticas, ad hoc, de inopino, ou motivadas por interesses ideológicos. Fala-se até mesmo que o juiz é influenciado pelo almoço que ingeriu antes de proferir a decisão e como tal ou qual alimento lhe caiu, se bem ou mal. Essa crítica pode e deve ser afastada se e na medida em que os provimentos decisórios contem com argumentação cada vez mais racional, optando o juiz por explicitar a teoria que perfilha, ou a metodologia que utiliza para decidir. Isso, em parte, é o que vem preconizado pelo artigo 489 do novo CPC, embora, pessoalmente, pense que não se chegou ainda, com o texto em vacatio legis, ao grau de racionalidade que teorias como as desenvolvidas por Neil MacCormick, Robert Alexy, Klaus Günther e outros autores demandam. Talvez, portanto, essa seja a motivação principal, a de contribuir para o aperfeiçoamento do ofício judicante.
Qual dia da semana escolhido para publicação da coluna?
O dia escolhido para a publicação da coluna é a quarta-feira, semanalmente.
Qual o sentimento de ser o mais novo colunista do Empório do Direito?
O sentimento é o de imensa alegria, além do entusiasmo efusivo e, de certa maneira, preocupação por participar de tão seleto grupo de colunistas. Mas, claro, se o Professor Doutor Alexandre Morais da Rosa confiou em mim, acredito que possa dar cabo ao desafio. Só tenho a agradecer.