Entrevista com Milani M. Bento, autor do livro "Positivismo Jurídico e Neoconstitucionalismo"

20/09/2016

Qual é a proposta do livro "Positivismo Jurídico e Neoconstitucionalismo", publicado recentemente pela Editora Empório do Direito? (confira aqui)

A proposta da pequena obra é a descrição bastante objetiva do ponto de vista positivista sobre a lei, sua ausência e seus conflitos, sobre o papel do intérprete e a função exercida pela Constituição. Em contrapartida, o livro apresenta algumas das críticas a um sistema jurídico hermenêutico assim formatado e apresenta as idéias de superação apresentadas por alguns autores sob a nominata de Neoconstitucionalismo. Por sua vez, analiso o ponto de vista neoconstitucional sobre as mesmas questões, quais sejam, papel do intérprete, função constitucional, ausência e conflito de leis. Em suma, como a apresentação de dois retratos (algo parecido com os programas televisivos "antes e depois"), a obra demonstra algumas das diferenças entre uma teoria e outra.

O livro destina-se a qual público alvo?

O livro destina-se aos estudantes do Direito (graduação ou pós-graduação) que tenham por interesse o conhecimento sobre as idéias do denominado Neoconstitucionalismo ou mesmo uma revisão dos postulados positivistas e as críticas surgidas pós segunda grande guerra.

Quais as diferenças mais significativas entre Positivismo Jurídico e Neoconstitucionalismo?

A forma de ver o mundo espelhado nos processos, sobre um ponto de vista positivista, é uma, sobre um ponto de vista neoconstitucional, é outra. Se em um sistema teórico (Positivismo) a Justiça não encontra peso ou espaço, no segundo (Neoconstitucionalismo) o papel do interprete leva-o de um mero dizer a lei ou preenchedor de lacunas, para um ente compromissado com a realidade e, por consequência, dá peso e espaço para questões de justiça ou moral.

Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?

Importa notar que as críticas ao Positivismo são fundadas e certamente merecem atenção do acadêmico e do jurista mas, embora apresentemos um conceito de Neoconstitucionalismo como uma pretensão de superação do Positivismo, a conclusão que reputo de maior  interessante é justamente a incompletude sobre o que exatamente é isto ou a que caminho nos levará.

Alguns pontos do Neoconstitucionalismo estão melhores definidos (apresentados na obra) mas há outros que ainda pendem de melhor base teórica (o que sou e a que sirvo) e portanto, talvez mais que certezas, as novas idéias geram os mais diversos questionamentos.

Quais suas motivações para escrever sobre este tema?

Vivemos em uma época de superficialidades e de instantâneos, a perenidade é coisa da geração passada, isto se reflete no Direito e nos leva a uma eterna "crise" e à necessidade de idéias novas superadoras das anteriores (não necessariamente antigas). Isto leva à curiosidade e à pesquisa sobre a efetiva superação das teorias do direito, no caso da obra, do Positivismo Jurídico. De fato há falhas? Quais são? E ainda mais: há algo que ocupe o espaço? Há formas de tratar o direito que não o Positivismo de Kelsen, Bobbio, Hart e outros?

Esta curiosidade que nos levou à pesquisa e ao pequeno escrito que ora apresentamos pela Empório.


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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