Qual é a proposta do livro "O objeto da ciência do direito penal: descrição, crítica e reconfiguração", que você publicou pela Editora Empório do Direito? (confira aqui)
Promover uma reflexão epistemológica sobre o que tem sido estudado, tradicionalmente, pela ciência do direito penal, sobre a crítica filosófica, sociológica e criminológica a esse objeto tradicional dessa ciência, e sobre o que deve ser, então objeto da preocupação da referida ciência. Propõe-se, assim, o começo da construção de uma epistemologia penal.
Quais críticas o livro traz sobre o tema?
A crítica abrange três campos: a filosófica, a sociológica e a criminológica, e é relativamente extensa.
Após as críticas, a obra propõe uma reconfiguração do objeto da ciência do direito penal, em quais aspectos isto ocorre?
O que se pretende é fazer com que a ciência do direito penal não se ocupe, somente, do material normativo infraconstitucional, mas que se atenha a aspectos constitucionais e da normatização infraconstitucional, ao estudo das metarregras penais e processuais penais, das teorias penais e processuais penais, dos fundamentos filosóficos, sociológicos, históricos, econômicos, políticos e criminológicos do direito penal e da jurisprudência e dos casos penais.
O livro destina-se a qual público alvo?
A obra interessa tanto a quem está sendo iniciado no estudo do direito penal quanto aos que já estão em etapas mais avançadas, como graduados e pós-graduados, pois apresenta abordagens simples e outras mais complexas.
Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?
A principal conclusão é no sentido de que o objeto da ciência do direito penal não pode ser restrito ao direito objetivo, como ocorre tradicionalmente, mas deve ser ampliado para outros campos do conhecimento.
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