Entrevista com André Henrique Lemos, nomeado conselheiro do CARF

14/02/2017

Por Redação - 14/02/2017

A Empório do Direito entrevista hoje o advogado militante há 20 anos na área do direito empresarial, com maior ênfase no direito tributário e societário, licenciado dos quadros da OAB/SC, desde novembro de 2016, quando fora nomeado conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, um Tribunal Administrativo, no qual se julga todas as autuações da Receita Federal do Brasil, em sede de recursos.

Trata-se de um Tribunal que possui 91 anos de existência, com representação paritária entre representantes da Administração Pública Federal e dos contribuintes.

Ouçamo-lo.

Empório do Direito - André Henrique Lemos, fale um pouco sobre sua carreira profissional.

AHL - me graduei em Direito pela UNIVALI, em 1997; fiz pós-graduação em administração tributária pela ESAG/UDESC e em direito processual civil pela UNIVALI.

Desde o primeiro dia de faculdade trabalhei em período integral (de segunda a sábado) em um escritório de advocacia, especializado em direito tributário, em Florianópolis e Criciúma.

Pegava 2 ônibus para ir trabalhar e durante 1 ano e meio pegava um ônibus de Florianópolis a Itajaí diariamente para cursar Direito na UNIVALI de Itajaí. À época a BR 101 não era duplicada, geralmente dormia na ida e voltava estudando a matéria dada.

Repetiria tudo novamente se preciso fosse.

Formado, tive sociedade em um escritório; fui advogado interno em um grupo de empresas em Florianópolis durante 7 anos; após tive sociedade em um escritório com ênfase no direito empresarial.

Fui auditor (julgador) do Tribunal de Justiça Desportiva de SC, de 2000 a 2012; membro da Câmara de Assuntos Tributários e Legislativos da FIESC, desde 2008; conselheiro suplente do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina – TAT/SC, representando a FIESC, desde 2012; presidente da Câmara de Ética Tributária de Estado de SC – CET/SC (2014-2018); membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC; membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC e conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, indicado pela FIESC, representando a CNI (2016-2018).

Atualmente tive que pedir o licenciamento de minha inscrição perante a OAB/SC, devido a incompatibilidade do cargo de conselheiro do CARF com a advocacia, uma decisão difícil, porém, uma experiência que gostaria de ter no meu currículo, estando feliz com este momento.

Empório do Direito – como se deu a sua indicação para o CARF?

AHL – minha indicação se deu pela Federação das Indústrias de SC – FIESC, cujo presidente, Glauco José Côrte, me fez o honroso convite, sendo uma pessoa do qual guardo muita gratidão pela indicação.

A FIESC tinha um nome para indicar e que comporia uma lista tríplice perante a Confederação Nacional da Indústria – CNI, em nível nacional.

Definida a lista, o currículo dos 3 candidatos foram analisados pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros – CSC do CARF, órgão composto por 9 pessoas, 3 auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, 2 procuradores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, 2 advogados e 2 juízes federais.

Havendo unanimidade na escolha de apenas 1 dos candidatos, seu nome é encaminhado ao Ministro da Fazenda, para ser ou não aprovado. Havendo aprovação, o candidato é nomeado conselheiro.

Fui então nomeado conselheiro em novembro de 2016, tomando posse em janeiro de 2017, oportunidade em que já estreei na sessão de julgamento na 1a Turma Ordinária, da 4a Câmara da 3a Seção.

Empório do Direito -  quais as suas atribuições perante o CARF?

AHL – como disse acima, fui nomeado para a 1a Turma Ordinária, da 4a Câmara, da 3a Seção, a qual compete processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre as contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, inclusive quando incidentes na importação de bens e serviços; contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); crédito presumido de IPI para ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Imposto sobre a Importação (II); Imposto sobre a Exportação (IE); contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação; classificação tarifária de mercadorias; isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação; vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio de mercadoria; omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado; infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação; trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais; remessa postal internacional; valor aduaneiro e bagagem.

Meu mandato é de 2 anos, podendo ser reconduzido por mais duas vezes.

A composição do CARF é paritária e por colegiado, tendo participação dos representantes do Estado e da sociedade, sendo 4 representantes da Fazenda e 4 dos contribuintes, em cada uma de suas turmas, totalizando 120 julgadores titulares, fora os suplentes; permitindo que os procuradores das partes distribuam memoriais e façam sustentações orais por 15 minutos.

Empório do Direito – quais suas perspectivas?

AHL – ao aceitar a indicação, ponderei e contextualizei o momento delicado por que passa o CARF, por conta da operação Zelotes – operação que investiga supostos envolvimentos de julgadores com grandes contribuintes, na tentativa de cancelar autuações, vendendo-se decisões -, fatos jamais experimentados nestes 91 anos de existência do Tribunal.

Pensei: é em um momento difícil que se pode fazer um trabalho sério, ético, colaborando para um ressurgindo de um Tribunal de maior respeito perante a sociedade, portanto, não medirei esforços para isto, decidindo com imparcialidade e livre convencimento, conferindo segurança jurídica à relação da Administração Pública Federal e os contribuintes, por meio de uma ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

O CARF surgiu em 2009, fruto da unificação dos 3 Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, passou por várias mudanças e reestruturações, não podendo ser extinto – como pensam alguns, inclusive, parlamentares -, em razão do momento pós-zelotes.

O CARF é um grande tribunal, muito bom tecnicamente. Sua função de extrema relevância social, econômica e jurídica, evitando que muitas contendas desaguem diretamente perante o Poder Judiciário. Mesmo as que lá batem, chegam mais amadurecidas, auxiliando sobremaneira a função do magistrado.

Minha perspectiva é de me dedicar ao extremo, colaborar e absorver o máximo de conhecimento e dos relacionamentos.

Por tudo isso, acredito e me orgulho em fazer parte deste Tribunal.

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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