Entidades Sindicais pedem no STF a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 que trata sobre a reforma da Previdência

25/12/2016

Por Redação-25/12/2016

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise da liminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, para suspender a tramitação da PEC 287/2016 que trata sobre a reforma da Previdência, solicitou aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

A ação foi promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema e afirmam que em 2014 o governo federal promoveu alterações previdenciárias e trabalhistas por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que foram convertidas respectivamente nas Leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com mudanças para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.

As entidades questionam ainda o aumento da idade mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral, entre outras mudanças previstas na PEC 287/2016 e pedem medida cautelar para suspender a tramitação da matéria que se encontra na Câmara dos Deputados e que o presidente da República se abstenha de promover as alterações previstas na chamada Reforma da Previdência por meio de medidas provisórias ou decretos.

Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia observa que a solicitação das informações “não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade”.

  Fonte: STF .
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