Por redação - 25/11/2015
Embora a prisão de um Senador da República, nos termos do art. 53, § 2º (Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.) somente possa acontecer em flagrante delito por crime inafiançável, o Supremo Tribunal Federal, por sua 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, confirmou a decisão do Min. Teori Zavaski que decretou a prisão do Senador Delcídio do Amaral, do advogado Edson Ribeiro (advogado de Nestor Cerveró), de André Esteves, do dono do banco BTG Pactual e do chefe de gabinete do senador Diogo Ferreira.
A prisão do senador foi confirmada, em votação aberta, por votação ampla (59 x 13).
O fundamento da prisão é o áudio gravado pelo filho de Cérvero (aqui).
A decisão que decretou a prisão acolhe uma interpretação controversa sobre a possibilidade de prisão em face do dispositivo constitucional acima. Confira decisão que decretou a prisão integral aqui
O próximo passo é aguardar a denúncia em 05 dias.
Manteremos os leitores informados. Confira o artigo dos Professores Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa aqui
* Notícia atualizada às 22:50
Imagem Ilustrativa do Post: Plenário do Senado// Foto de: Senado Federal // Sem alterações Disponível em:https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/18243892340/in/photolist-tN9HzW-u3p9s5-xrh9fS-uRmBix-tFHX6R-vvRZTu-zi1CZf-y8xuhF-ysoVCV-vKzMXh-yB9RtF-yB9R3F-so7WsX-usYje5-twxzt8-uNKqpF-xwhmc8-xeMhQ6-wzgArb-xeMhzr-zrETW8-zN9ejZ-zN3dd3-xPh263-BffrYU-zsqUfh-w4syKe-tGnfDY-ynENCN-sMFXqh-sdXmrC-tFxNMh-yzhUGS-A6BdUX-Ams7of-A6ANnF-qo7E9b-prqrMc-ts3nfN-zvf5Rj-xt5b6B-y6Hqnu-w6EUkM-w5BQEd-w5BQHQ-AzyJW4-AzyJuH-ABSmsv-AgveRb-BextU8 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode