Por Redação- 24/10/2016
Foi encerrada em 19 de outubro, a terceira parte da audiência de conciliação de várias vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em 5 de novembro do ano passado, com a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton. Participaram da audiência representantes das comissões das comunidades de Bento Rodrigues, de Paracatu e dos demais atingidos e os advogados das empresas. A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, homologou o acordo parcial alcançado.
A primeira audiência com a participação dos representantes e advogados das empresas rés e dos representantes das comunidades de Bento Rodrigues e Paracatu, bem como da Comissão dos Demais Atingidos, para tratar do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Após extensivo debate – a audiência durou mais de oito horas – foi firmado o acordo.
Também participaram efetivamente da audiência os diretamente atingidos pelo rompimento da barragem. Como não foi possível solucionar todas as pendências apontadas pelo Ministério Público no pedido de cumprimento de sentença, foi designada audiência de continuação para 10 de outubro, às 14 horas.
Foi concluída na madrugada de 11 de outubro, a segunda parte da audiência de conciliação iniciada em 16 de setembro deste ano entre vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, e as empresas Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda.
A audiência obteve acordo: a Samarco se comprometeu, por exemplo, ao pagamento de indenizações antecipadas e à realocação de pessoas em imóveis alugados; à concessão de cartão auxílio financeiro, inclusive com vigência retroativa e com aumento de valores para alguns vitimados; ao ressarcimento de prejuízos materiais com a perda de veículos; ao pagamento de parcelas mensais; ao fornecimento de documentação relacionada a uma vítima; e a examinar o pedido de mais 31 atingidos.
Em contrapartida, algumas pessoas desistiram dos pleitos apresentados anteriormente, entre outros motivos, porque eram moradores que possuíam outras residências ou cujas casas estavam ainda em fase inicial de construção.Ao fim da audiência, a juíza Marcela Decat de Moura homologou o acordo parcial firmado e extinguiu parcialmente o processo com resolução do mérito. Além disso, a magistrada designou a data de 19 de outubro, às 14h, para dar seguimento à audiência de conciliação.
Na última audiência, ocorrida no dia 19, ficou estabelecido que algumas partes desistiriam das demandas, por não terem sido efetivamente prejudicadas; que outras receberiam cartões de auxílio financeiro, retroativo se fosse o caso; que atingidos que não vinham sido contemplados tivessem suas reivindicações reconhecidas; que a titularidade sobre os valores concedidos a famílias que tivessem várias vítimas seriam do membro do grupo que comprovasse renda e atividade profissional.
Não foi possível chegar a um entendimento nos pedidos de oito pessoas, que pretendiam obter ressarcimento de aluguéis, inclusive nos casos em que os atingidos possuíam dois imóveis; e também no caso de um aposentado que alegou ter uma renda complementar de R$ 2 mil oriunda da atividade de garimpeiro tradicional. Essas situações deverão ser examinadas pela juíza para que ela decida a questão. Por essa razão, a magistrada deu um prazo de 15 dias para que a mineradora e suas operadores apresentem argumentos contra a queixa das vítimas.
Fonte: TJMGImagem Ilustrativa do Post: [2015-11-10] Visita à Bento Rodrigues-MG_151_Romerito Pontes // Foto de: Romerito Pontes // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/romeritopontes/23748867856/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode