Por Redação - 21/07/2017
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, reconheceu que uma atendente deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para o colegiado, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia.
De acordo com os autos do Recurso de Revista n. 636-02.2012.5.02.0442, a funcionária afirmou que desenvolveu doenças psicológicas quando trabalhava em um setor onde era constantemente agredida verbalmente com palavrões pelos clientes. Numa dessas ocasiões, um cliente insatisfeito atirou um liquidificador em sua direção e tentou agredi-la fisicamente. Segundo ela, apesar de várias ocorrências, a empresa não dispunha de segurança exclusiva para o setor.
Em seu voto, o Presidente da Segunda Turma, Ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que as conclusões do laudo pericial foram as de que não havia nexo de causalidade entre o trabalho e os distúrbios psicológicos, mas que as condições de trabalho podem ter contribuído para o agravamento do quadro. “Houve um acúmulo de estresse ocupacional a partir de duas causas distintas e igualmente relevantes, o que fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia”, afirmou.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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