Por Andressa Darold - 13/08/2017
Uma empreiteira deverá indenizar motorista que, ao desviar de buraco, perdeu o controle da direção e tombou o veículo, no valor de R$120 mil.
O recurso da empresa responsável pela conservação e manutenção de via pública foi negado pela 1ª Câmara de Direito Público, confirmando a condenação por danos materiais. A ré alegou que o acidente foi causado por imprudência do condutor, porém ante a ausência de provas, a culpa exclusiva do autor foi afastada.
Além dos danos causados ao veículo em virtude do acidente, a carga transportada foi furtada, fazendo com que o trabalho do condutor fosse paralisado por dois meses.
Jorge Luiz de Borba, desembargador relator do recurso, afirmou que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
(Apelação Cível n. 0006498-75.2013.8.24.0079).Fonte: TJSC
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