Empresa não indenizará motorista que atribuiu obesidade ao trabalho

13/04/2017

Por Redação - 13/04/2017

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento de um motorista de caminhão que buscava indenização por ter ficado obeso, segundo ele, em função do excesso de serviço, que contribuiu também para a doença que implicou a amputação de parte de sua perna.

De acordo com os autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n. 526-29.2012.5.12.0020, o trabalhador alegou que a empresa deveria ser condenada pela sobrecarga de trabalho, que o impediu de ter uma dieta saudável, praticar exercícios físicos e descansar adequadamente. Contudo, segundo o Ministro Cláudio Brandão, relator da matéria no TST, não foi o trabalho que levou o motorista à condição de sedentário. “O empregado trabalhava externamente, a empresa não lhe fornecia refeição, e ele tinha possibilidade de estabelecer as paradas”, assinalou o Ministro.

Seguindo o voto do relator, o Ministro Vieira de Mello Filho observou que trata-se de circunstância “em que as responsabilidades pelas opções e escolhas subjetivas dos empregados não podem ser transferidas aos empregadores”. Com o desprovimento do agravo, foi mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) que isentou o empregador da responsabilidade pela enfermidade que causou a amputação.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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