Por Redação: 18/09/2017
Uma empresa de coleta de células-tronco do cordão umbilical foi condenada pela 26ª Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo por não prestar o serviço a uma família contratante.
O profissional, responsável pela função, não compareceu no momento do parto. A indenização por danos morais foi fixada em R$20 mil para a criança e R$ 10 mil para cada um dos pais, além do reembolso dos valores já pagos pelo serviço.
Segundo a empresa, os pais não informaram o horário do parto com precisão. O julgamento teve votação unânime.
Fonte: TJSP Imagem Ilustrativa do Post: 2013 - Otávio // Foto de: Rodrigo Brandão // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/rodrigosoaresbrandao/11557524676 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode