Empresa de telefonia terá que pagar R$ 1,5 milhão para ex representante

14/09/2017

Por Redação: 14/09/2017

Em Itajaí, o juiz titular da 1ª Vara Cível, condenou uma empresa de telefonia a pagar indenização no valor de R$ 1,5 milhão em favor de ex-representante que atuou em nome da empresa por cerca de 11 meses na região.

Os autos informam que o profissional, por motivação da empresa, montou seu próprio negócio, com a sequencial efetivação de contrato de prestação de serviços entre as partes. O contrato, com duração de 12 meses, prorrogáveis por mais 24, foi rescindido pela telefonia no 11º mês, sem motivo algum.

Segundo o representante, ele  foi usado na divulgação e pulverização da marca da telefônica para, na sequência, ser excluído dos negócios e oprimido pelo poder econômico da então parceira.

Na sentença, o juiz estabeleceu indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 106 mil, acrescidos de R$ 1,4 milhão a título de perdas e danos - estimativa do rendimento líquido que o representante poderia auferir com a manutenção do contrato.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: MPSC   Imagem Ilustrativa do Post: telefonía móvil medieval // Foto de: Juan de Díos // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/juandesant/211777356 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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