Empresa de telefonia é condenada por negativar cliente sem justa causa

20/07/2017

Por Redação - 20/07/2017

A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, condenou empresa de telefonia a indenizar consumidora que teve seu nome inscrito de forma indevida, por quatro vezes, no cadastro de maus pagadores.

De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0305637-86.2015.8.24.0033, a autora alegou que adquiriu um chip prefixo, habilitado apenas na função de internet - para uso em tablet -, mas o serviço nunca funcionou adequadamente. Por essa razão, a consumidora buscou solução ou cancelamento por diversas vezes, mas os atendentes tentavam contornar a situação oferecendo-lhe compensações. Quando imaginou finalmente ter conseguido, passou a receber mensagens e ligações de cobrança da ré, mesmo com informação sobre seu pleito de cancelamento.

No recurso, a empresa sustentou a inexistência do dever de indenizar por se tratar de mero dissabor. Entretanto, não trouxe qualquer prova acerca da validade do contrato, capaz de justificar a cobrança dos valores apontados, segundo observou o Desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria. Para o Desembargador, houve excesso inaceitável na conduta da empresa. "Apesar da grande capacidade organizacional, atuou de forma negligente ao efetuar a inclusão indevida (por mais de uma vez) da autora no rol de cadastro de inadimplentes", concluiu Dacol.

Leia íntegra do acórdão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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